quarta-feira, 27 de setembro de 2017

DIREITO DE RESPOSTA

João António Fernandes Polery, na qualidade de membro do Gabinete de Apoio ao Executivo em funções no Município de Vizela e, ainda, de membro de lista do Partido Socialista candidata à Assembleia Municipal às próximas Eleições Autárquicas, vê-se obrigado a tomar posição contra a reincidência da Senhora Vereadora Maria Cidália Cunha, a propósito do voto de protesto que apresentou na Reunião Ordinária da Câmara ocorrida em 25 de setembro de 2017.

A Senhora Vereadora insiste com a falsidade de invocação da qualidade de gerente do Signatário da sociedade Fonte Fresca – Distribuição de Água, Lda. Para desmascarar definitivamente aquela posição, veja-se, através do serviço on line “certidão permanente” (https://bde.portaldocidadao.pt/), com o código de acesso 7524-1354-3717, a respetiva certidão. O que permitirá ajuizar o comportamento de quem se queixa de “ver sonegada a verdade a Vizela e aos Vizelenses”: o registo da renúncia à gerência corresponde à Ap. 6/20071226, de 26/12/2007, data em que a mesma produziu efeitos.

O Signatário não exerce funções na sociedade Veta Larga – Trading, Lda, sendo que a legislação em vigor apenas centra o regime de exclusividade no exercício “de outras atividades ou funções”, não sancionando, de forma direta e expressa a mera detenção, no registo comercial, da qualidade de gerente, desacompanhada de quaisquer funções ou atos de gerência no quadro de uma atividade que não existe, do que não recebeu remuneração alguma. A apresentação dos relatórios de contas anuais, até à presente data, constituem

um imperativo legal para todas as sociedades não dissolvidas, as quais, além do mais, provam à saciedade que a empresa está inativa, não transacionando quaisquer bens ou serviços há mais de 7 anos. Atente-se que os gerentes não são funcionários, sendo uma posição jurídica incompatível com contrato de trabalho, o que até um leigo na matéria tem conhecimento. O cuidado e rigor jurídico que a Senhora Vereadora propala não tem reflexo no seu comunicado, porquanto não existe qualquer Lei n.º 73/2013, de 12 de setembro, nem a que existe (de 03 de setembro) possui qualquer art. 43º n.º 5. Na verdade, o Signatário não tinha a consciência de qualquer inconveniente em manter-se gerente de uma empresa inativa, já que não é jurista, da mesma forma que a Senhora Vereadora também não sabia. A menos que tivesse guardado a informação na gaveta 4 anos ou que só agora se tenha dado ao trabalho de diligenciar as condições do exercício de funções do Signatário, aspeto que de repente passou a merecer a sua canseira. É caricato como a Senhora Vereadora ousa falar de pressão e coação e que se queixe de “ver sonegada a verdade” quando persiste em falsidades dolosas e quando se dá ares de jurista, identificando erradamente os diplomas legais e ditando sentenças interpretativas de acordo com as suas conveniências.

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