segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Comunicado da Câmara Municipal de Vizela

"No âmbito do processo judicial relativo à apreciação da obra do Edifício Sede, foi proferida decisão instrutória através da qual se determinou o prosseguimento para julgamento relativamente ao Presidente da Câmara Municipal de Vizela."

Trata-se de uma alegada violação de normas de execução orçamental, num processo que, como é conhecido e nessa parte, visou acautelar os interesses do Município, tendo em conta o elevado valor de rendas anuais do anterior imóvel arrendado e a proteção do novo edifício que vinha sendo objeto de sucessivos atos de vandalismo e diversos furtos de material e equipamento, como referiu, por diversas vezes, a imprensa local.

O Presidente da Câmara Municipal, enquanto representante máximo do Município, não enjeita as suas próprias responsabilidades e não ignora que em primeira linha é ao Presidente da Câmara, nessa qualidade, que são imputados comportamentos que muitas vezes, como é o caso, não correspondem à sua direta culpa.

Sublinha-se que os comportamentos que são imputados ao Presidente da Câmara não assentam em qualquer desvalor da sua pessoa mas decorrem apenas do exercício da função de Presidente da Câmara.

Como quer que seja, esta decisão instrutória é meramente intercalar e não constitui qualquer caso julgado relativamente a quem quer que seja que tenha atuado no âmbito da referida obra do Edifício Sede.

Não há, insiste-se, qualquer decisão judicial que tenha conteúdo condenatório contra qualquer autarca da Câmara Municipal de Vizela e muito menos contra o Presidente da Câmara.


Irá, assim, ser interposto recurso desta decisão, com a qual não concordamos.

Câmara Municipal de Vizela,

5 de dezembro de 2016

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